JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.331.752

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.331.752, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. LEI Nº 8.676/1993. REVOGAÇÃO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS NºS 434/1994, 457/1994 E 482/1994. CONVERSÃO NA LEI Nº 8.880/1994. EFICÁCIA PRESERVADA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, 62, PARÁGRAFO ÚNICO, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido da “Inexistência de direito adquirido ao reajuste previsto na Lei nº 8.676/1993, revogada pela Medida Provisória nº 434/94, reeditada pelas Medidas Provisórias nº 457/1994 e 482/1994, e convertida na Lei nº 8.880/94”, bem como “quanto à manutenção da eficácia de medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada dentro do prazo de validade de trinta dias, à luz da redação original do art. 62, da Constituição” (ADI 1.613). 3. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Lei Maior, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que foge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Magna Carta. 4. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1331752 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 15-10-2021 PUBLIC 18-10-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 467.763

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 18/10/2011

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. LEI 8.676/1993. MEDIDAS PROVISÓRIAS 434/1994, 457/1994 E 482/1994. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, não perde eficácia a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo de validade (ADI 1.612). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 467763 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda T…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.279.367

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 30/11/2020

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. COMPENSAÇÃO. REPOSIÇÕES SALARIAIS POSTERIORES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015. DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIME…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.812

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/12/2017

VENCIMENTOS – REAJUSTE – 47,94% – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/1994 – CONVERSÃO NA LEI Nº 8.880/1994 – DIREITO ADQUIRIDO INEXISTÊNCIA. Não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos em 47,94%, previsto na Lei nº 8.676/1993, ante as reedições da Medida Provisória nº 434/1994 e ulterior conversão em lei. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.613, relator o ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de fevereiro de 2016. (RE 3948…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.613

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/11/2015

Ementa: CONSTITUCIONAL. ADI. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.676/1993. REVOGAÇÃO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 434/1994, 457/1994 E 482/1994. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à manutenção da eficácia de medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada dentro do prazo de validade de trinta dias, à luz da redação original do art. 62, da Constituição. Precedentes. 2. Inexistência de direito adquirido ao reajuste previsto na L…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 403.824

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste de 47,94%. Lei nº 8.676/93. Medida Provisória nº 434/94. Reedições. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido da inexistência de direito adquirido ao reajuste de 47,94% previsto na Lei nº 8.676/93, a qual foi revogada pela Medida Provisória nº 434/94, que foi regularmente reeditada pelas Medidas Provisórias nºs 457/94 e 482/94 e, posteriormente, conv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.