JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.812

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
26/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.812, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 26/02/2018

Ementa

VENCIMENTOS – REAJUSTE – 47,94% – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/1994 – CONVERSÃO NA LEI Nº 8.880/1994 – DIREITO ADQUIRIDO INEXISTÊNCIA. Não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos em 47,94%, previsto na Lei nº 8.676/1993, ante as reedições da Medida Provisória nº 434/1994 e ulterior conversão em lei. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.613, relator o ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de fevereiro de 2016. (RE 394812 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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