JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.960

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STF – AI 791.960, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Criminal. 3. Autoria e materialidade. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante n. 14 e aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Não ocorrência. HC 99.829, Segunda Turma, DJe 21.11.2011. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Determinada a imediata baixa dos autos. (AI 791960 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2013 PUBLIC 25-09-2013)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 3. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 755879 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-240 DIVULG 09-12-2010 PUBLIC 10-12-2010 EMENT VOL-02448-01 PP-00177)

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