JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 763.090

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STF – ARE 763.090, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Administrativo e do Consumidor. Fornecimento de água e coleta de esgotos. Alegação de violação ao princípio da eficiência. Enunciado 284 da Súmula do STF. Incidência. 4. Ausência de prequestionamento. Enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 763090 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2013 PUBLIC 25-09-2013)
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