HC 106.434
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2011
EMENTA: Habeas corpus. Homicídio. Determinação pelo Tribunal de Justiça de submissão do paciente a novo julgamento, em razão de ocorrência de julgamento contrário à prova dos autos pelo Tribunal do Júri. Alegada violação da soberania dos veredictos. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, diante de novo julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri, entendeu prejudicada a impetração. Supressão de instância. Ocorrência. Writ não conhecido. Matéria, contudo…