- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STF – ARE 811.968, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DÉBITO EM CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. O tema constitucional do recurso extraordinário não foi objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência da inconstitucionalidade apontada, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicada (Código de Defesa do Consumidor), do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato celebrado entre as partes (Súmulas 279 e 454/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 811968 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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