JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 628.206

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
09/10/2013

STF – RE 628.206, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 09/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. DEPÓSITO BANCÁRIO. RESTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Questões alegadas no recurso extraordinário que não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há matéria constitucional a ser discutida em processo em que se questiona restituição de valores depositados em instituição financeira submetida a regime de falência. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 628206 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 656.890

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/09/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender …

ARE 776.830

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 11/03/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUSCITADA CONTRARIEDADE AO ART. 5º, XXXV, DA LEI MAIOR. OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIREITO CIVIL. DEPÓSITO BANCÁRIO. RESTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Esta Corte firmou orientação …

ARE 644.958

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS TIDAS POR VIOLADAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. De qualquer forma, não há matéria constitucional a ser discutida neste processo, tendo em vista que, para dissentir do acórd…

ARE 639.238

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. SÚMULA 279/STF. A questão alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. De todo modo, o exame da alegação pressuporia uma nova apreciação dos fatos e do seu enquadramento à legislação processual que disciplina, de forma espe…

ARE 715.310

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. Hipótese em que para dissentir do acórdão recorrido, no que diz respeito à culpa pelos prejuízos causados pelo banco recorrente, seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, além das cláusulas contratuais firmadas entres as partes. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.