RE 515.999
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão impugnada favorável ao agravante. Ausência de interesse de agir. 4. Agravo regimental não conhecido. (RE 515999 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)