JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 666.248

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STF – RE 666.248, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Processo Civil e Direito Civil. Ausência de sucumbência. Falta de interesse recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. (RE 666248 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2013 PUBLIC 25-09-2013)
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EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 628588 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00404)

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