JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.429

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.429, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 206429 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021)
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