JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 1.278

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
19/05/2014

STF – MI 1.278, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 19/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Não cabimento de mandado de injunção para contagem diferenciada e posterior averbação de tempo do serviço prestado em condições especiais para cômputo de aposentadoria especial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 1278 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2014 PUBLIC 19-05-2014)
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