- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STF – RHC 119.246, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DO ART. 59 DO CP. EXCESSO DECOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é cabível, na via estreita do habeas corpus, proceder a reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, sendo autorizado apenas controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena. Precedentes. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC 119246, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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