JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.931

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – RHC 117.931, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

EMENTA: PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - De uma análise bem acurada do caso, embora a dosimetria realizada pelo magistrado sentenciante não tenha sido extensa o bastante de modo a detalhar satisfatoriamente as circunstâncias do art. 59 do CP, diversamente do que alegado pela defesa, a exacerbação da pena-base deveu-se a fatos concretos existentes nos autos. II – A dosimetria da pena, bem revista pelas instâncias inferiores (TJ estadual e STJ), foi mantida. Entender de modo diverso exige, necessariamente, aprofundamento na análise dos elementos fático-probatórios, incabível na via eleita. III - Não se presta o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual foi condenado o paciente. Precedentes. IV – Ordem denegada. (RHC 117931, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 117.381

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/11/2013

EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - A exacerbação da pena-base deveu-se a fatos concretos existentes nos autos. Havendo uma circunstância judicial desfavorável ao paciente já é o bastante para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedente. II – A dosimetria da pena, …

RHC 115.429

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/02/2013

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTES CONDENADOS PELO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. I – Agiu bem o Tribunal de Justiça estadual, uma vez que fixou as penas-base acima do mínimo legal previsto para o delito por entender que a maioria das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal era desfavorável aos pacientes. II – A brutalidade com que os pacient…

RHC 129.993

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/10/2017

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À PONDERAÇÃO E AO REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP CONSIDERADAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Esta Suprema Corte consolidou entendimento no sentido de que a via estreita do habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e ao reexame das circunstâncias judiciais referidas no art. 59 do Código Penal, consideradas na sentença condenató…

RHC 119.246

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 17/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DO ART. 59 DO CP. EXCESSO DECOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é cabível, na via estreita do habeas corpus, proceder a reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, sendo autoriza…

RHC 115.990

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/12/2012

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO PELO DELITO DE HOMICÍDIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. I – Agiu bem o magistrado de primeiro grau, uma vez que fixou a pena-base acima do mínimo legal previsto para o delito, por entender que quatro das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal eram desfavoráveis ao recorrente. II – A pena-base fixada em 8 anos, num intervalo que va…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.