AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.304.715
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/09/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, bem como da decisão monocrática que o confirmou, o que atrai a incidência da Súmula 284 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1304715 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma…