- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STF – AI 536.038, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 09/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. As questões constitucionais alegadas no recurso extraordinário não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. De todo modo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 633.244-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, considerou que não há repercussão geral em processo que busca a análise de condições para a promoção de policial militar definidas em legislação local. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 536038 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
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