JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 804.547

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STF – ARE 804.547, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE IDADE. A imposição de limite de idade para inscrição em concurso público não prescinde de base decorrente da função a ser exercida - Verbete nº 683 da Súmula do Supremo. (ARE 804547 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014)
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