JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 740.756

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STF – ARE 740.756, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 740756 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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