AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.235
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/06/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Da decisão monocrática que aplica o tema da repercussão geral não cabe agravo a esta Corte, mas agravo regimental ao próprio Tribunal prolator da decisão. Erro grosseiro. 3. Ausente ilegalidade na certificação do trânsito em julgado. 4. Inexistente ilegalidade na dosimetria a reclamar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo improvido. (HC 215235 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO D…