JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 653.688

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – ARE 653.688, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 08/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Prequestionamento. Ausência. Décimo terceiro salário. Verbas que integram seu cálculo. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O recurso extraordinário não se presta à análise de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 653688 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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