JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 364.217

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STF – RE 364.217, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA – RETORNO À ATIVIDADE. O retorno à atividade submete o prestador de serviços à Previdência Social, cabendo-lhe observar as contribuições sociais. (RE 364217 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucional e previdenciário. 3. É exigível a contribuição previdenciária de aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a concessão de aposentadoria. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 372506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)

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