- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STF – AC 3.298, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/04/2013, p. 29/11/2013
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO CAUTELAR. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO SEU TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA. 1. Evidencia risco de dano irreversível “a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político.” (ADI 644-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ de 21.2.1992). 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido. (AC 3298 MC-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013)
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