- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STF – HC 103.033, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 18/06/2010
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 38 DA LEI 9.605/98. AÇÃO PENAL. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. I - Não se considera inepta a denúncia que descreve os fatos típicos imputados ao denunciado, com indícios de materialidade e autoria, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II - O exame da conduta do acusado deve ser realizado, no curso da ação penal, pelo juiz natural da causa. III - Ordem denegada. (HC 103033, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-04 PP-00727 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 454-460)
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