ARE 1.276.283
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O cabimento do recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância a implicar o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. (ARE 1276283 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)