JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 10.125

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – RCL 10.125, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 4.015/PA-MC. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Não cabimento da tese da transcendência dos motivos determinantes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 10125 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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