JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.789

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – RCL 15.789, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a ADI nº 4.389/DF-MC. Agravo regimental não provido. 1. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 2. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 15789 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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