- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STF – MI 1.571, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013
EMENTA: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social. Agravo não provido. 1. A competência concorrente para legislar sobre previdência dos servidores públicos não afasta a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União. 2. Apenas a autoridade, órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção. Precedente: MI nº 1.231/DF-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 1º/12/11). 3. Agravo regimental não provido. (MI 1571 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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