JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 1.571

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – MI 1.571, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013

Ementa

EMENTA: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social. Agravo não provido. 1. A competência concorrente para legislar sobre previdência dos servidores públicos não afasta a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União. 2. Apenas a autoridade, órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção. Precedente: MI nº 1.231/DF-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 1º/12/11). 3. Agravo regimental não provido. (MI 1571 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MI 1.267

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/10/2013

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO INTEGRATIVA DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. RECURSOS IMPROVIDOS. I - A jurisprudência desta Corte, após o julgamento dos Mandados de Injunção 721/DF e 758/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, adotou a tese de que o mandado de injunç…

MI 1.328

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 07/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que apenas a autoridade, o órgão ou a entidade que tenha o dever de regulamentar a nor…

MI 4.771

Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 29/05/2013

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Ainda, o mandado de injunção não é o meio…

MI 1.909

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 29/05/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. ART. 40, § 4º, III, DA MAGNA CARTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito inscrito no art. 40, § 4º, da Magna Carta tem eficácia condicionada à regulamentação por meio de norma de caráter nacional, de iniciativa do Presidente da República. Dentro dess…

MI 5.432

Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 17/10/2013

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Não é apropriada a classificação do manda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.