- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STF – MI 2.068, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013
EMENTA: Embargos de declaração em mandado de injunção. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Aposentadoria especial. Falta de comando constitucional específico. Não conhecimento da Ação. Recurso não provido. 1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 2. Impossibilidade de se assegurarem a contagem e a averbação de tempo de serviço em futuro pedido de aposentadoria especial. 3. Agravo regimental não provido. (MI 2068 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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