AI 667.131
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/06/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade somente na hipótese de recebimento dos recursos especial e extraordinário. Improcedência. Precedentes. 1. A regra do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos. 2. Agravo regimental não provido. (AI 667131 AgR, Relator(a): DIAS TO…