JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 654.716

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – AI 654.716, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Constitucionalidade. Precedentes. 1. O Pleno deste Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE nº 343.446/SC, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 4/4/03, afirmou a constitucionalidade da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 654716 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-02 PP-00398)
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