AI 736.299
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição para o custeio do SAT. Art. 22, II, da Lei 8.212/91. 3. Questão pacífica. RE 343.446. Constitucionalidade aferida sob todos os aspetos. 4. Densa jurisprudência da Corte. Inconformismo desleal. Multa do art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-0247…