JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 594.104

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – AI 594.104, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. EC 41/2003. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. ART. 543-B DO CPC. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE. 1. É incabível recurso do ato judicial que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do CPC por não se tratar de provimento de conteúdo decisório. 2. A devolução dos autos ao Tribunal de origem não causa qualquer prejuízo à parte, já que foi reconhecida a repercussão geral da matéria e, nos termos do art. 543-B (e parágrafos) do CPC e do art. 328-A do RISTF, o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia será julgado por esta Corte, cujo entendimento se aplicará a todos os processos sobrestados com idêntica matéria. 3. Existe perfeita subsunção do presente feito ao recurso paradigma, RE 596.701-RG/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário Virtual, DJe 19.6.2009, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral da matéria referente à cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a EC 20/98 e a EC 41/03, e a partir da EC 41/03. 4. Embargos de declaração de que não se conhece. (AI 594104 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-02 PP-00224)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 594.104

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 26/04/2011

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR INATIVO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA APÓS A EC 41/2003. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária de militar inativo após…

AI 584.400

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 02/08/2011

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. ART. 543-B DO CPC. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE. 1. É incabível recurso do ato judicial que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do CPC por não se tratar de provimento de conteúdo decisório. 2. A devolução dos autos ao Tribunal de origem não causa qua…

AI 594.104

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 04/05/2010

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. EC 41/2003. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 3.105/DF, Pleno, redator para o acórdão o Min. Cezar Peluso, DJ 18.02.2005 e do RE 475.076-AgR/SC, rel. Min. Eros Grau, DJe 19.12.2008. 2. Agravo regimental improvido. (AI 594104 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, …

RE 593.788

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 20/03/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO. REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – Verifica-se que este caso é análogo ao versado no RE 596.701-RG/MG, de minha relatoria, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema. II – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, to…

RE 593.893

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 20/09/2011

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DA INATIVIDADE DOS MILITARES E SOBRE O VALOR DAS PENSÕES POR ESTES DEIXADAS A SEUS DEPENDENTES - DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL - REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.