AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.416
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021
Penal e processual penal. Habeas corpus. A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso demanda justificação concreta, conforme as Súmulas 718 e 719 deste Supremo Tribunal Federal. Agravo provido e ordem concedida em parte. (HC 205416 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)