JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 847.487

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – AI 847.487, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação processual, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Ademais, esta Corte já assentou a ausência de repercussão geral da questão (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 847487 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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