- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STF – RE 567.941, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 13/10/2011
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 9.718/1998. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE. 1. A controvérsia sobre suposto julgamento extra petita pela instância judicante de origem, suscitada pela primeira vez no agravo regimental, além de constituir-se em inovação insuscetível de ser apreciada neste momento processual, não transborda os limites do âmbito infraconstitucional, nos termos da jurisprudência desta Casa de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 09/11/2005, ao julgar os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998. Ao fazê-lo, este Tribunal impediu a incidência da Cofins sobre as receitas até então não compreendidas no conceito de faturamento da LC 70/1991. 3. Incidem, ademais, as Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravos regimentais desprovidos. (RE 567941 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-02 PP-00265)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.