JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 540.051

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – RE 540.051, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 18/10/2013

Ementa

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PREJUÍZOS – CONSIDERAÇÃO – PRECEDENTE DO PLENÁRIO. O Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 344.994/PR, assentou a constitucionalidade do preceito de lei que limitou a consideração do prejuízo à quota de 30% anual. Ressalva de entendimento pessoal. (RE 540051 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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