JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 795.156

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – ARE 795.156, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do CP. Improcedência. Precedente do STF. 3. Insuficiência probatória. Comprovados a materialidade delitiva e o requisito subjetivo do tipo. 4. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva sua absolvição mediante o revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 795156 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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