JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 787.036

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – AI 787.036, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Licença-prêmio não gozada. Conversão. EC nº 20/98. Possibilidade. Tempo pretérito prestado como celetista. Aproveitamento. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que o servidor público tem direito à conversão em tempo de serviço da licença-prêmio não gozada correspondente ao serviço prestado até advento da Emenda Constitucional nº 20/98. 2. O Tribunal de origem, analisando a legislação municipal, possibilitou ao servidor estatutário, ex-celetista, a contagem do tempo prestado nessa condição para obtenção de licença-prêmio. Para rever esse entendimento, seria necessário interpretar a legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 787036 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-03 PP-00473)
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