JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.593

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – HC 112.593, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Ausentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do CPP, evidencia-se o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 112593 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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