JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.497

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
01/02/2022

STF – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.497, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 14/12/2021, p. 01/02/2022

Ementa

Ementa Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Lei 11.756/2020, do Estado da Paraíba. Vedação legal à limitação do tempo de internação, em decorrência de prazo de carência, de pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19. Transgressão à competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e políticas securitárias (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que disponham sobre relações contratuais securitárias, por consubstanciarem tema de direito civil e seguros, afetos à competência legislativa privativa da União Federal (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente. (ADI 6497 MC, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2022 PUBLIC 01-02-2022)
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