JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 744.233

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – ARE 744.233, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 744233 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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