ARE 710.744
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/10/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. Precedentes. 4. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se n…