JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.901

Relator(a)
LUIZ FUX (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.314.901, Rel. LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1 . A decisão embargada incidiu em omissão no tocante à majoração dos honorários de sucumbência. 2. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para majorar os honorários advocatícios em 25% (vinte e cinco por cento) em desfavor da parte embargada, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1314901 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021)
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