JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.329.044

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.329.044, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 27/10/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência cristalizada no sentido de que a indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 1329044 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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