JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 744.249

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STF – ARE 744.249, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 744249 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 25-10-2013 PUBLIC 28-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.