JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 722.797

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
14/08/2013

STF – ARE 722.797, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 14/08/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEÍCULO IRREGULAR. VALORES EXIGIDOS PARA LIBERAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA INEXISTENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 11.3.2010. A jurisprudência desta Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento não impugnado, suficiente à manutenção do julgado. Aplicação da Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. O Supremo Tribunal Federal entende que o regular exercício da função jurisdicional, consubstanciado no exame da legalidade dos atos administrativos, não transgride o princípio da separação de Poderes. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 722797 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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