JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.282

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – RCL 14.282, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. A reclamação não se sobrepõe à organicidade e dinâmica do Direito instrumental, pressupondo usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida. (Rcl 14282 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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EMENTA: RECLAMAÇÃO – DECISÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com a decisão apontada como inobservada. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 27079 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2018 PUBLIC 12-03-2018)

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