JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.203

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.203, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ordem concedida de ofício. 1. Do ponto de vista processual, verifica-se que as alegações da defesa não foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância. 2. Diante das peculiaridades do processo, é caso de concessão da ordem de ofício, uma vez que o decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. 3. A prisão preventiva de paciente primário pelo tráfico de pequena quantidade de drogas é contraproducente do ponto de vista da política criminal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 206203 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021)
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