ARE 775.651
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Fornecimento de água. Cobrança de tarifa mínima. Alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre partes. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 775651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…