RE 727.851
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 22/06/2020
EMENTA: IPVA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ADQUIRENTE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. Incide a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, em se tratando de contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público surge como devedora. (RE 727851, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-179 DIVULG 16-07-2020 PUBLIC 17-07-2020)