JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 918.180

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STF – ARE 918.180, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.03.2016. TREINADOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL. REGISTRO JUNTO AOS QUADROS DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inviável o processamento do recurso extraordinário quando a sua análise demanda o reexame de atos normativos infraconstitucionais. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918180 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017)
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