JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.108

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – RCL 3.108, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – FUNDAMENTOS – INADEQUAÇÃO. Descabe formalizar reclamação a partir de fundamentos de decisão mediante a qual o Supremo veio a suspender a eficácia de ato de Tribunal de Justiça de estado diverso daquele envolvido no pedido. RECLAMAÇÃO – ATO JUDICIAL PRECLUSO NA VIA RECURSAL. A reclamação não é sucedâneo da ação rescisória, mostrando-se inadequada quando, na época em que formalizada, já tenha ocorrido a preclusão maior do pronunciamento atacado. (Rcl 3108 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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