JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.041

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.041, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Violência doméstica. Crimes de lesão corporal, ameaça e violação de domicílio. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a fundada probabilidade de reiteração criminosa e a necessidade de preservar a integridade física da vítima constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Quanto às alegações da necessidade de revisão do decreto prisional, bem como do “excesso de prazo para formação da culpa e a vulnerabilidade da população carcerária ao COVID-19”, as matérias não foram apreciadas pela instância antecedente, fato que impede o imediato exame pelo STF, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 204041 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021)
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