- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STF – RHC 118.105, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 12/11/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Alegações de ausência de motivação para segregação cautelar, cerceamento de defesa e excesso de prazo na formação da culpa. 3.1. Custódia cautelar justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 3.2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 3.3. Excesso de prazo configurado. Falta de contribuição da defesa para demora no encerramento da instrução criminal. 4. Recurso parcialmente provido para reconhecer o excesso de prazo e, assim, relaxar a prisão do recorrente, se por algum outro motivo não estiver preso. (RHC 118105, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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